SINASAN - Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
Estrutura, competências, legislação, publicações, financiamento e outros dados de integrantes selecionados que compõem o sistema
SINASAN
Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados
Ministério da Saúde
Ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada e Temática, entre outras coisas, compete as atribuições para coordenar as ações do SINASAN, fixar e atualizar normas gerais relativas ao sangue, nas áreas de atenção hemoterápica e hematológica, gerir sistemas de informação do setor e monitoramento da Política Nacional de Sangue
REPOSITÓRIO
Serviços
de Hemoterapia
HEMORREDE
Empresa Produtora de Hemoderivados
HEMOBRÁS
a) captar, armazenar e transportar plasma para fins de fracionamento;
b) avaliar a qualidade do serviço e do plasma a ser fracionado por ela;
c) fracionar o plasma ou purificar produtos intermediários (pastas) para produzir hemoderivados;
d) distribuir hemoderivados e biotecnológicos;
e) fabricar produtos biológicos e reagentes obtidos por engenharia genética ou por processos biotecnológicos, na área de hemoterapia.
REPOSITÓRIO
ANVISA
Gerência Geral de Sangue, tecidos, células, órgãos e terapias avançadas
a) coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização sanitárias;
b) instituir instrumentos de verificação de segurança e qualidade;
c) conceder, alterar, renovar e cancelar certificado de cumprimento de Boas Práticas;
d) examinar irregularidades e desvios de qualidade;
e) gerir o risco sanitário dos estabelecimentos, produtos e serviços;
f) produzir e divulgar informações de segurança e qualidade;
g) autorizar a atividade de transporte interestadual; e
h) examinar pedidos e autorizar atividade de importação ou exportação.