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SINASAN - Sistema Nacional de Sangue, Componentes  e Derivados

O Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan) é regido por diversas leis e portarias, como:

PORTARIA Nº 747, DE 21 DE MARÇO DE 2018

Redefine a Câmara de Assessoramento da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN

LEI nº 10.205/2001

Estabelece que o Ministério da Saúde coordene o Sinasan, fixe normas gerais sobre o sangue e garanta a reserva de sangue, componentes e hemoderivados

Estrutura, competências, legislação, publicações, financiamento e outros dados de integrantes selecionados que compõem o sistema:

Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados  

Ministério da Saúde

Ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada e Temática, entre outras coisas, compete as atribuições para coordenar as ações do SINASAN,  fixar e atualizar normas gerais relativas ao sangue, nas áreas de atenção hemoterápica e hematológica, gerir sistemas de informação do setor e monitoramento da Política Nacional de Sangue

REPOSITÓRIO

Serviços

de Hemoterapia

HEMORREDE

Empresa Produtora de Hemoderivados 

 

HEMOBRÁS

a) captar, armazenar e transportar plasma para fins de fracionamento;

b) avaliar a qualidade do serviço e do plasma a ser fracionado por ela;

c) fracionar o plasma ou purificar produtos intermediários (pastas) para produzir hemoderivados;

d) distribuir hemoderivados e biotecnológicos; 

e) fabricar produtos biológicos e reagentes obtidos por engenharia genética ou por processos biotecnológicos, na área de hemoterapia.

ANVISA 

Gerência Geral de Sangue, tecidos, células, órgãos e terapias avançadas

a) coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização sanitárias;

b) instituir instrumentos de verificação de segurança e qualidade;

c) conceder, alterar, renovar e cancelar certificado de cumprimento de Boas Práticas;

d) examinar irregularidades e desvios de qualidade;

e) gerir o risco sanitário dos estabelecimentos, produtos e serviços;

f) produzir e divulgar informações de segurança e qualidade;

g) autorizar a atividade de transporte interestadual; e

h) examinar pedidos e autorizar atividade de importação ou exportação.

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